GUARDA MUNICIPAL DE GUAMARÉ – 13 ANOS.
Comemoram-se 13 anos da aprovação da Lei municipal nº. 457/2010 – AST.
“Art. 1º. A Guarda Municipal de Guamaré/RN – GMG, criada pela Lei Municipal n˚. 391/2008, vinculada diretamente ao Prefeito Municipal, através do Gabinete Civil, passa a ser regida pela presente lei, revogada todas as disposições em contrário.
Art. 2º. A Guarda Municipal e instituição de caráter civil e uniformizada, norteada pelos princípios da disciplina e da hierarquia que atua em todo o Município, a qual caberá proteger os bens, o patrimônio e os serviços do Município, em consonância com o disposto no art. 144, § 8º. da Constituição Federal, bem como, colaborar, no âmbito do Município, com a segurança pública e preservação do meio ambiente, mediante a celebração de convênios com as Polícias Estadual e Federal.
(…)”
A guarda municipal de Guamaré tem sido atuante ao longo desses anos, desempenhando um papel digno de reconhecimento. Profissionais que atuam na área da segurança pública para garantir a segurança de patrimônios e de cidadãos do município. O SINDSERG, em nome do seu presidente: Edson Rocha, parabeniza à todos os Guardas Municipais de Guamaré e agradece pelos serviços prestados a nossa população.