ADVOGADO EXPLICA COM DETALHES COMO RECEBER OS 50% A MAIS DO ABONO DE FÉRIAS DOS PROFESSORES!

Redação do SINDSERG, segunda feira 10 de julho de 2017

JUSTIÇA | O advogado Carlos N Almeida explica de forma simples abaixo como os professores devem proceder para receber os 50% a mais do Abono de Férias previsto em legislações de estados e municípios.

Leia:

Dever de Classe: O que os professores devem fazer em primeiro lugar?

Dr. Carlos: Antes de qualquer coisa, é preciso procurar o sindicato que representa o educador para verificar se no Estado ou município há uma lei aprovada que trate dessa questão. O professor não precisa ser filiado à entidade para fazer isso, ou seja, para perguntar. Se não quiser procurar o sindicato, deve consultar um advogado particular de confiança.

Dever de Classe: Por que é preciso consultar o sindicato ou advogado particular?

Dr. Carlos: É preciso checar, como falei, se na rede de ensino onde o professor trabalha a lei garante o tal direito. Em vários estados e municípios a legislação fala claramente que o docente tem 45 dias de férias anuais. Neste caso, o abono deve ser em cima dos 45 dias e não apenas de 30. Mas em outros lugares, estatutos falam que são apenas 30 dias de férias mais 15 de recesso escolar. Neste segundo caso, prefeitos e governadores ficam no direito de pagar o abono apenas em cima dos 30 dias.

Dever de Classe: Dê um exemplo.

Dr. Carlos: Veja o caso da Rede Estadual do Piauí. O artigo 78, da Lei Complementar nº 71, de 26.07.2006, reza que os professores têm direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, na conformidade do calendário escolar. Tal lei complementar dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado do Piauí. Assim, o Abono de Férias, deve ser pago com base nesses 45 (quarenta e cinco) dias, e não com base em apenas 30 (trinta) dias. É como eu disse no início: primeiro o professor deve consultar o sindicato ou um advogado particular para saber o que diz a legislação.

Dever de Classe: No caso de existir a lei que garanta o abono em cima dos 45 dias, que documentos o professor deve apresentar para pleitear o recebimento?

Dr. Carlos: Caso o professor seja filiado ao sindicato, este já pode acionar a Justiça para requerer o direito coletivamente para todos os sócios da entidade. Nessa primeira fase do processo, o professor não precisa se preocupar com documentos, o sindicato encaminha tudo através da assessoria jurídica da entidade. Se o professor não é filiado ao sindicato, deve contratar um advogado particular.

Dever de Classe: No caso de advogado particular, que documentos devem ser levados?

Dr. Carlos: Os documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de endereço residencial, cópias dos contracheches dos últimos cinco anos não pagos e assinar um termo autorizando o advogar a acionar a Justiça.

Dever de Classe: E é certo a Justiça dar ganho de causa ao professor?

Dr. Carlos: Sim. Se estiver na lei, como no caso do Piauí, trata-se de direito líquido e certo. O professor recebe inclusive os 5 (cinco) últimos anos não pagos. E tudo com juros e correção monetária.

http://www.miqueascapuxu.com/2017/07/justica-o-advogado-carlos-n-almeida.html

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *