EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO SINDSERG.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO SINDSERG – 018/2022

 

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guamaré – SINDSERG CONVOCA os sindicalizados à participarem da eleição para renovação da Diretoria, Conselho Fiscal e suplentes da diretoria e do conselho fiscal, a realizar-se no dia 07 de dezembro de 2022 (quarta-feira), das 08h00min às 17h00min.

1. DA INSCRIÇÃO DE CHAPA

1.1 – A inscrição de chapas dar-se-á no período de 03/11/2022 a 13/11/2022 na sede do Sindicato no horário de 08h00min as 12h00min e de 13h00min as 17h00min, excetuando-se os sábados, domingos e feriados.

1.2 – Os requerimentos de inscrições das chapas deverão ser instruídos com os seguintes Documentos:

1.2.1 – Ficha de qualificação em duas vias dos candidatos, com suas respectivas assinaturas;

1.2.2 – Cópia autenticada ou com original da carteira de trabalho (frente e verso) ou termo de posse;

1.2.3 – Cópia dos 03(três) últimos de contracheques;

1.2.4 – Cópia de Documento de Identificação com foto;

1.2.5 – Cópia de comprovante de residência.

2. DO LOCAL DE VOTAÇÃO

2.1 – Os locais de votação são os seguintes:

2.1.1 – Urna 1(um) – sede do SINDSERG localizado na Rua Rio Grande do Norte, n° 35, Baixa do Meio – Guamaré/RN;

2.2.1 – Urna 2(dois) – Escola Francisca Freire, localizado na Rua Monsenhor José Tibúrcio nº 300, Centro – Guamaré/RN;

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS:
O prazo para impugnação de chapa dar-se-á 48 (quarenta e oito) horas após o devido registro.

3.DO DIREITO AO VOTO E SER VOTADO

3.1    – Poderá votar e ser votado somente sócio do sindicato nas condições que seguem:
3.1.1 – Estar inscrito há, pelos menos, 03 (três) meses no quadro social do sindicato;
3.1.2 – Estar em pleno gozo dos direitos sociais sindicais, conferido por este estatuto;
3.1.3 – Estar em dia com o pagamento das mensalidades sociais até, pelo menos, 02 (dois) meses antes das eleições;

 4.DAS MESAS COLETORAS

  1. 4.1 – As mesas coletoras de votos serão compostas de três membros cada, sendo dois mesários e um presidente, credenciados pela Comissão Eleitoral;

4.2 – Cada chapa inscrita poderá indicar um fiscal até um dia antes da eleição, junto à comissão eleitoral;

 5.DA ELEIÇÃO

5.1 – A eleição só terá validade, se nela tomarem parte mais de cinquenta por cento mais 1 (um) dos sócios aptos a votarem conforme item 3 (três) deste edital.

5.2 – Não havendo quórum na primeira votação, a segunda votação será realizada no dia 21 de dezembro de 2022 das 08h00 às 17h00 nos mesmos locais da primeira votação.

5.3 – Persistindo a ausência de quórum de 40% prevista no art. 55 do estatuto vigente, a comissão eleitoral declarara a vacância da administração do sindicato, a partir dos mandatos vigentes e marcará, desde logo, uma Assembleia Geral da entidade para eleger uma comissão provisória ou decidir sobre a prorrogação do mandato da atual diretoria.

 

Guamaré, 03 de novembro de 2022.

Isac Alves Silva

Presidente da Comissão Eleitoral

EDITAL DA ELEIÇÃO DO SINDSERG – COMPLETO – 2023-2026

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