Liminar dos PCCS

 

Redação do SINDSERG – 20-04-2017 

Bom dia! Hoje é um dia de comemoração para os Servidores Públicos de Guamaré.
Ontem a Vara Cível de Macau nos autos do Processo nº 0100398-06.2017.8.20.0105 em decisão proferida pelo Juiz de Direito Thiago Mattos de Matos CONCEDEU EM MEDIDA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA À IMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO BASE no tocante aos Servidores Públicos Municipais, com relação aos Servidores Públicos Municipais da área de Saúde e aos Guardas Municipais, nos termos das Leis Municipais 690,691 e 692/2016.
A decisão determinou ainda um prazo de 20 dias para a Secretaria de Administração do Município de Guamaré compor as comissões de enquadramento em relação aos Servidores Públicos Municipais e Servidores Públicos Municipais – Guardas Municipais.
No momento, é apenas uma decisão liminar que cabe recurso. Mas, não acreditamos que o Município de Guamaré vai recorrer para tentar retirar direitos legalmente adquiridos pelos seus servidores.
Nossa luta está apenas começando, mas vamos continuar em busca de melhores condições para os nossos servidores.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
 
Talita Seixas de Oliveira Dantas – OAB/RN 11.273
Advocacia e Consultoria Jurídica 
 

Deixe uma resposta