PERSEGUIÇÃO PESSOAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PODE MOTIVAR CASSAÇÃO DE GESTOR PÚBLICO.
As Perseguições políticas contra servidores públicos municipais (antes e) também depois das eleições, não alinhados com o poder dominante — continuam em alguns desvãos da política de dominação.
Tentativa de uso de algumas brechas nas copiadas-coladas redações dos estatutos da categoria, de há muito contestadas doutrinária e judicialmente, — é o pretenso trunfo em manga de jaqueta, como avalista de factóides para uso em futuras “punições” ou até mesmo demissões dos contrários, principalmente os ainda não estabilizados em cargos de ingresso por concurso público de provas e títulos.
Tentativa de uso de algumas brechas nas copiadas-coladas redações dos estatutos da categoria, de há muito contestadas doutrinária e judicialmente, — é o pretenso trunfo em manga de jaqueta, como avalista de factóides para uso em futuras “punições” ou até mesmo demissões dos contrários, principalmente os ainda não estabilizados em cargos de ingresso por concurso público de provas e títulos.
A jurispurdência tem sido constante e perseguição politica conta servidores pode ser considerado improbidade administrativa e pode até ensejar cassação do prefeito.
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Matéria retirada do Blog: http://pentecostesindsep.blogspot.com.br – em 13-02-2017